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domingo, 18 de maio de 2014

Receita Federal

Sempre me questionam sobre as cotas do Duty Free Shop, o que posso trazer ou levar. No site da Receita Federal você encontra todas as informações necessárias. A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo que você pode baixar gratuitamente. Pesquise na loja por Receita Federal ou Viajantes.

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Atenção aos limites impostos pela Receita Federal quando você ingressa no Brasil:

  • No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
  • O limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  • O limite quantitativo corresponde a:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Minha dica pessoal é que você compre os produtos de perfumaria, relógios, óculos, bolsas, cosméticos na saída, pois não há limites na quantidade e de valor. Está compra é considerada como compras no exterior e seriam itens de uso pessoal. Deixe a volta para as bebidas, comestíveis e demais itens que fariam muito volume na mala e dariam um certo trabalho para transportar.

No seu retorno fique atento ao limite global e ao limite quantitativo. No Duty Free Shop dê uma atenção especial a seção de Comestíveis, o Duty Free Shop não oferece somente chocolates. Comentarei sobres estas compras e formas de pagamento num post a parte.

Boas compras

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