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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Emissão de Passaporte

Todas as informações para emissão de Passaporte Comum, Passaporte de Emergência, Passaporte para Estrangeiros e Laissez-Passer você encontra no site da Receita Federal.

Uma atenção especial ao passaporte das crianças, a validade muda conforme a idade. Confira a tabela divulgada pela Receita Federal

Idade\Validade
1 ano2 anos3 anos4 anos5 anos
 0 a 1
   x    
 1 a 2
     x   
 2 a 3
      x  
 3 a 4
       x 
 +4
         x
Outro ponto que deve-se atentar é ao prazo de validade exigido pelos Países Estrangeiros. 

A Comunidade Européia não exige a emissão de Visto, mas seguem as normas do REGULAMENTO (UE) N. o 610/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO  - Artigo 5


"1. Para uma estada prevista no território dos Es­tados-Membros de duração não superior a 90 dias 
em qualquer período de 180 dias, o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada, as condições de entrada para os nacionais de países terceiros são as seguintes:",

"a) Estar na posse de um documento de viagem vá­lido que autorize o titular a passar a fronteira e que preencha os seguintes critérios: 
i) ser válido pelo menos para os três meses se­guintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Todavia, em caso de emergência devidamente justificada, esta obri­gação pode ser dispensada, 
ii) ter sido emitido há menos de 10 anos;"





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