Uma atenção especial ao passaporte das crianças, a validade muda conforme a idade. Confira a tabela divulgada pela Receita Federal
Idade\Validade
| 1 ano | 2 anos | 3 anos | 4 anos | 5 anos |
|---|---|---|---|---|---|
0 a 1
| x | ||||
1 a 2
| x | ||||
2 a 3
| x | ||||
3 a 4
| x | ||||
+4
| x |
Outro ponto que deve-se atentar é ao prazo de validade exigido pelos Países Estrangeiros.
A Comunidade Européia não exige a emissão de Visto, mas seguem as normas do REGULAMENTO (UE) N. o 610/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - Artigo 5
"1. Para uma estada prevista no território dos Estados-Membros de duração não superior a 90 dias
em qualquer período de 180 dias, o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada, as condições de entrada para os nacionais de países terceiros são as seguintes:",
"a) Estar na posse de um documento de viagem válido que autorize o titular a passar a fronteira e que preencha os seguintes critérios:
i) ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Todavia, em caso de emergência devidamente justificada, esta obrigação pode ser dispensada,ii) ter sido emitido há menos de 10 anos;"
Nenhum comentário:
Postar um comentário